Utilidade Pública

domingo, 6 de janeiro de 2013 0 comentários



Funcionamento

Endereço
Rua General Osório, 979 - Centro
Cep: 96600-000
Telefone: (53) 3252.1528 

Horário de Funcionamento
Manhã: das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos  
Tarde: das13 horas e 30 minutos as 16 horas e 30 minutos 

Sessões Ordinárias

Segundas-feiras às 18 Horas;
Quintas-feiras às 14 horas.

Sites Úteis

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Histórico

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HISTÓRICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU

A lei provincial Nº340, de 28 de janeiro de 1857, criou os municípios de Canguçu e Passo Fundo, sendo seu criador o Brigadeiro Jerônimo Francisco Coelho.Canguçu foi o 22º município a ser criado no Rio Grande do Sul, sendo o 8º, por ato do Presidente da Província.

Pelo artigo 3º da referida lei:“ A Villa de Cangussú compreenderá em seus limites, além dos distritos da freguesia deste nome, os da freguesia de Cerrito, todos com as divisas que atualmente tem”.Canguçu havia integrado por 27 anos o município de Piratini.

A Vila de Cangussu possuía 458 pessoas e 52 casas térreas e 2 sobrados.A instalação do município teve lugar em 23 de junho, em ato presidido pelo notável historiador, Comendador Manuel José Gomes de Freitas, filho ilustre de Canguçu, onde nasceu conforme assento de batismo, em 1811, e na ocasião Presidente da Câmara de Piratini. Foi auxiliado pelo secretário daquela Câmara, Luiz Joaquim da Luz, tabelião em Piratini.

No ato da instalação foi dada posse a cinco dos sete vereadores eleitos em 3 de maio: José Rodrigues Soares – Presidente, José Antônio Pimenta, Domingos José Borges, Ignácio Francisco Duarte e Manuel Jesus Vasques. Não tomaram posse Manoel Carvalho Carvalho de Abreu e Antônio Joaquim Caldeira, ambos de Cerrito.Serviu de secretário Vicente Ferrer de Almeida, natural de Lavras e que seria o segundo coletor de Canguçu.

A Câmara funcionou por longos anos em prédio, na Rua Júlio de Castilhos, na quadra da Igreja Matriz.

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Missão

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Constitucionalmente, a Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo. Tem como funções primordiais avaliar projetos e outras proposições legislativas, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo. O Parlamento é formado por 15 representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto. 

Na Câmara é centralizada a elaboração das leis que regem o Município  Além dessa função, o Legislativo fiscaliza os demais poderes públicos, autoriza a realização dos gastos públicos e, em geral, expressa as reivindicações dos cidadãos ao conjunto de poderes.

Competência da Câmara 
• Fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município; 
• Fiscalizar e controlar Atos do Executivo; 
• Zelar e responder pela organização administrativa de seus próprios serviços; 
• Exercer competência judicial quando do julgamento do prefeito e secretários nos crimes de responsabilidade. 
 
Observação: As leis aprovadas pelo Legislativo são sancionadas ou vetadas pelo prefeito.

Ornograma Administrativo da Câmara

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